No primeiro dia, 124.620 contribuintes entregaram declaração do IR
No primeiro dia, 124.620 contribuintes entregaram declaração do IR

SÃO PAULO – A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2010 (ano-base 2009) começou na segunda-feira (1º) e, no primeiro dia, 124.620 pessoas já prestaram contas ao Leão.

Dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (2) mostraram que mais de 1,751 milhão de downloads do programa gerador do IR já foram realizados, sendo que, para o programa de envio da declaração (Receitanet), foram efetuados 734.335 downloads.

A Receita recebe as declarações do IR até o dia 30 de abril. Fazer a prestação de contas o quanto antes é interessante a quem tem direito à restituição, cujo pagamento considera a data de entrega da declaração pelo contribuintes.

24 milhões esperadas

A expectativa é de que 24 milhões de declarações sejam estregues neste ano. Quem não fizer no prazo determinado deverá pagar uma multa de R$ 165,74.

Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano de 2009. Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:


Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
03/03/10 - 09:46:03